Termos e Condições

Data efetiva: 06 de junho 2024

A utilização deste site, assim como a contratação de qualquer um dos serviços indicados neste site é indissociável da leitura e aceitação dos presentes termos e condições, redigidos de acordo com a legislação em vigor no momento da sua redação.

artigo 1º

Âmbito
Os presentes Termos e Condições têm como desígnio a definição de regras de acesso aos serviços prestados no espaço comercial com a marca CCE – Centro de Competências Empresariais, pertencente à sociedade Alexandre Viana Castro, Lda. titular do NIPC 515891010 com sede na Rua do Farol Nascente n.º 83, Loja 3 4455-301 Lavra Distrito: Porto Concelho: Matosinhos.

artigo 2º

Objetivos
O CCE – Centro de Competências Empresariais é gerido e administrado pela Alexandre Viana Castro, Lda. e tem como principal objetivo servir de casa profissional a empreendedores, empresas, profissionais liberais, apoiando-os através da cooperação mútua e do estabelecimento de sinergias, no processo de desenvolvimento e consolidação da sua atividade, disponibilizando o acesso a um espaço de trabalho partilhado bem como a uma rede profissional que possa facilitar a sua implementação e crescimento no mercado.

Artigo 3º

Destinatários

  1. Os serviços prestados pela Alexandre Viana Castro, Lda. no CCE – Centro de Competências Empresariais destinam-se a todos os profissionais liberais e/ou empresas, já em atividade ou em início de atividade.
  2. O espaço CCE – Centro de Competências Empresariais pode ser igualmente a sede profissional de associações ou fundações, bem como de qualquer indivíduo com mais de 18 (dezoito) anos.
  3. A contratação de serviços por menores de 18 (dezoito) anos é admitida quando esteja em causa um menor emancipado ou, em alternativa, que a contratação seja efetuada por quem detenha o poder paternal, e uma vez observadas todas as formalidades legais inerentes. Em qualquer uma destas situações, a Alexandre Viana Castro, Lda. reserva para si o direito a solicitar documentos adicionais que demonstrem qualquer uma destas situações, assim como o direito a não aceitar a contratação de serviços sempre que entenda não estar devidamente assegurada a capacidade para o exercício de direitos e, consequentemente, a validade do negócio.
  4. Os serviços prestados pela Alexandre Viana Castro, Lda. no CCE – Centro de Competências Empresariais estão disponíveis em contínuo, mediante reserva e compra dos mesmos, através do site oficial www.refugiodosnumeros.pt.
  5. A Alexandre Viana Castro, Lda. reserva o direito de solicitar esclarecimentos, dados adicionais ou documentos considerados relevantes para efeitos de apreciação da validade da aquisição de serviços.
  6. A Alexandre Viana Castro, Lda. garante a confidencialidade e proteção dos dados submetidos na plataforma www.refugiodosnumeros.pt, nos termos indicados na sua Política de Privacidade.

artigo 4º

Serviços
A contratação de qualquer um dos serviços previstos neste site pressupõe a aceitação expressa dos presentes Termos e Condições.

  1. Os serviços discriminados na alínea a. do artigo 4º são prestados todos os dias da semana.
  2. Os serviços discriminados na alínea b. do artigo 4º são prestados de segunda-feira a sexta-feira, das 9h30 às 12h00 e das 14h30 às 18h00, excluindo Sábados, Domingos e Feriados.

a)

  • Posto Virtual: domiciliação comercial e/ou fiscal, caixa de correio, sistema de alarme e videovigilância, acesso biométrico. Está sujeito à celebração de um contrato com a duração mínima de 1 (um) mês;
  • Posto Fixo: domiciliação comercial e/ou fiscal, caixa de correio, sistema de alarme e videovigilância, acesso biométrico, 1 secretária de 1,40×0,74 mts em open space (espaço partilhado), 1 cadeira de escritório ergonómica, acesso 24/7, impressora e armário, cabine telefónica, copa, lounge/lazer, água, luz e internet, limpeza, sala de reuniões (2h incluídas p/mês, não acumuláveis para os meses seguintes). Está sujeito à celebração de um contrato com a duração mínima de 3 (três) meses;
  • Sala 1: domiciliação comercial e/ou fiscal, caixa de correio, sistema de alarme e videovigilância, acesso biométrico, 2 secretárias de 1,60×0,80 mts em gabinete privado, acesso 24/7, impressora e armário, cabine telefónica, copa, lounge/lazer, água, luz e internet, limpeza, sala de reuniões (4h incluídas p/mês, não acumuláveis para os meses seguintes). Está sujeito à celebração de um contrato com a duração mínima de 3 (três) meses;
  • Sala 2: domiciliação comercial e/ou fiscal, caixa de correio, sistema de alarme e videovigilância, acesso biométrico, 1 secretária de 1,40×0,74 mts em gabinete privado, acesso 24/7, impressora e armário, cabine telefónica, copa, lounge/lazer, água, luz e internet, limpeza, sala de reuniões (4h incluídas p/mês, não acumuláveis para os meses seguintes). Está sujeito à celebração de um contrato com a duração mínima de 3 (três) meses;
  • Sala de reuniões: capacidade máxima para 10 pessoas sentadas, 10 tomadas ocultas nas mesas com 4 tomadas USB, internet wifi 1GB, porta HDMI para ligação a smart tv android LG de 65” 4K, acessível por wifi e quadro branco magnético 2×1,20 mts.

b)

  • Receção e distribuição de correspondência e encomendas; utilização de sala de reuniões para formações/workshops quando disponível, limpeza da sala e do espaço; outros serviços constantes no preçário em vigor, bem como outros serviços indiscriminados, a acordar entre ambas as partes mediante orçamento.
  1. A utilização do endereço postal do CCE – Centro de Competências Empresariais para fins profissionais é exclusiva para o cliente que adquira um dos nossos serviços mencionados na alínea a. do Artigo 4º e apenas após leitura e aceitação dos presentes Termos e Condições, através da plataforma www.refugiodosnumeros.pt e respetivo pagamento.
  2. O utilizador/coworker não pode, por qualquer forma, transmitir a sua posição contratual decorrente do presente contrato de prestação de serviços, nem pode emprestar ou ceder as áreas por si utilizadas a terceiros, sem prejuízo de ficar desde já autorizada a sua utilização a funcionários, colaboradores e estagiários integrados na estrutura funcional da empresa/negócio.
  3. No caso de receção de correspondência ou encomenda sob a forma de aviso de levantamento, apenas será rececionado o respetivo aviso, sendo da exclusiva responsabilidade do residente/coworker proceder ao seu levantamento junto dos serviços competentes.
  4. Não será recebida, sob qualquer circunstância, correspondência à cobrança.
  5. Não está incluído em nenhum dos serviços disponíveis o atendimento telefónico pelo que, o utilizador/coworker não pode, em momento algum, utilizar ou fornecer a terceiros o endereço eletrónico e/ou contacto telefónico do CCE – Centro de Competências Empresariais, como sendo seus.
  6. A sala de reuniões existente no CCE – Centro de Competências Empresariais está disponível para utilização dos residentes/coworkers, respetivos clientes ou convidados e todos os utilizadores que recorram à aquisição deste serviço apenas mediante agendamento prévio no site refugiodosnumeros.pt.
  7. Não são disponibilizados serviços de receção, encaminhamento de clientes, atendimento e reencaminhamento de comunicações telefónicas. Cada utilizador/coworker é responsável pela gestão dos seus clientes e da sua atividade profissional.

artigo 5º

Condições de Utilização dos Serviços e Equipamentos

  1. Para os mesmos efeitos fica o utilizador/coworker, desde já, autorizado a utilizar na área referida no artigo 4º, e nela instalar bens e/ou equipamentos complementares, indispensáveis à sua atividade, nomeadamente equipamento informático de apoio, como computadores pessoais, impressoras, não podendo, no entanto, tratar-se de materiais inflamáveis, incómodos, perigosos ou tóxicos.
  2. A utilização dos serviços prestados pela Alexandre Viana Castro, Lda. nas instalações do CCE – Centro de Competências Empresariais podem ser contratualizados em regime horário (à hora), diário (por dia), semanal (por semana) ou mensal (por mês), em conformidade com o fixado no Artigo 4.º.
  3. O horário de funcionamento dos serviços administrativos do CCE – Centro de Competências Empresariais é de segunda-feira a sexta-feira, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 18h00, reservando-se o acesso aos diversos espaços, aos serviços disponíveis e restantes equipamentos de uso comum, exclusivamente durante este horário e nas condições previstas nos presentes Termos e Condições.
  4. Sem prejuízo do fixado no número anterior e conforme previsto no Ponto a. do Artigo 4.º, é possível o acesso às instalações durante as 24 (vinte quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana. Em qualquer circunstância é atribuído um código e recolha biométrica para entrada no espaço do CCE – Centro de Competências Empresariais.
  5. As salas privadas 1 e 2, possuem uma chave que permite trancar os respetivos espaços. O utilizador/coworker que adquire um destes serviços, terá acesso a 1 chave e o seu extravio determina a obrigação de pagamento à Alexandre Viana Castro, Lda. a quantia de 25,00€ (vinte e cinco euros), acrescida do IVA à taxa legal em vigor, por cada chave extraviada.
  6. O utilizador/coworker obriga-se a utilizar a área que estiver afeta ao serviço contratualizado, com os cuidados de conservação necessários à manutenção do local nas condições em que lhe foi entregue e que reconhece serem boas.
  7. Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.
  8. Recomenda-se aos utilizadores do espaço a utilização eficiente de todos os equipamentos de uso comum, eletricidade e água.

artigo 6º

Limitação e Exclusão de Responsabilidade
Quando utiliza o nosso website:

  1. Nem a Alexandre Viana Castro, Lda., nem qualquer outra parte envolvida na criação, produção, manutenção ou implementação deste site poderão ser responsabilizados por quaisquer prejuízos ou danos, em sede de responsabilidade civil ou criminal, que surjam em consequência da utilização correta ou incorreta do site e dos seus conteúdos pelos utilizadores, do acesso ao computador e sistema informático do utilizador por terceiros, vírus, entre outros.
  2. Para facilitar a sua acessibilidade podem incluir-se links para outros sites na internet. Quando utilizar os links para estes sites, deverá rever e aceitar as regras desse site antes de o utilizar. Não é possível à Alexandre Viana Castro, Lda. garantir a qualidade dos mesmos, nem pode assumir qualquer responsabilidade pelo conteúdo ou demais funcionalidades desses sites. Este site não é responsável nem pelo conteúdo, nem pela temática de qualquer outra página ou portal, incluindo qualquer site que tenha dado acesso a ele ou cujo acesso tenha sido conseguido através do seu portal.

Quando utiliza as instalações do CCE – Centro de Competências Empresariais:

  1. O utilizador/coworker é o único responsável pelo equipamento, mobiliário e demais materiais que venha a colocar no espaço objeto do contrato, devendo para isso celebrar contratos de seguros dos mesmos.
  2. O utilizador/coworker obriga-se a manter sempre em bom estado de conservação o escritório e respetivo mobiliário, ficando responsável por todos os danos causados neste ou nas partes comuns, por si, seus fornecedores, clientes ou empregados, indemnizando a Alexandre Viana Castro, Lda. dos danos que porventura possam existir.
  3. O utilizador/coworker não pode realizar quaisquer obras, alterações ou benfeitorias, no interior da área referida no Artigo 4º objeto do contrato, sem a autorização prévia escrita de Alexandre Viana Castro, Lda. e, neste caso, nunca poderá exigir qualquer indemnização, reembolso ou invocar qualquer direito de retenção.
  4. As instalações do CCE – Centro de Competências Empresariais são protegidas por um sistema de videovigilância gerido pela empresa Alexandre Viana Castro, Lda. que visa garantir a integralidade das instalações.
  5. A Alexandre Viana Castro, Lda. não será responsável, em hipótese alguma, pela atividade desenvolvida pelos utilizadores/coworkers e pelos beneficiários dos serviços oferecidos dentro das instalações do CCE – Centro de Competências Empresariais, cabendo-lhe apenas e somente assegurar a manutenção e cumprimento das condições previstas nos presentes Termos e Condições para o desenvolvimento da sua atividade.
  6. Não poderá ser imputada à Alexandre Viana Castro, Lda. quaisquer responsabilidades pelo incumprimento de qualquer prazo constante de toda e qualquer correspondência remetida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, por entidade judicial e por qualquer outra entidade cujo destinatário seja o utilizador/coworker.

artigo 7ª

Prazos e Denúncia

  1. Os serviços contratualizados têm início após a confirmação pela Alexandre Viana Castro, Lda. do pagamento devido pelo serviço em causa e na data selecionada pelo utilizador para o início do correspondente serviço.
  2. Ambas as partes se obrigam a cumpri-lo por um período mínimo inicial de 03 meses, renovando-se automaticamente por igual período e nas mesmas condições, se nenhuma das partes o denunciar por escrito até 30 dias antes do seu termo, ou de qualquer das suas renovações. Quando esteja em curso um serviço contratualizado de 01 mês, a denúncia de resolução do contrato deverá acontecer 15 dias antes do seu termo, ou de qualquer das suas renovações.
  3. A denúncia nestes termos implica a caducidade do presente contrato, não sendo devida por este facto qualquer indemnização.
  4. O referido no Ponto 2. do Artigo 7º não se aplica aos serviços prestados em regime unitário, horário, diário e/ou semanal. Nestes casos, para que haja renovação do serviço tem de haver uma comunicação expressa nesse sentido por parte do utilizador à Alexandre Viana Castro, Lda., com uma antecedência proporcional à duração do serviço contratado, sob pena desta última não ter condições para assegurar a renovação.
  5. Sem prejuízo do referido no número anterior a Alexandre Viana Castro, Lda. reserva-se o direito de não aceitar os pedidos de renovação dos serviços em regime unitário, horário, diário e/ou semanal.

artigo 8ª

Resolução Contratual

  1. O utilizador enquadrável no conceito de consumidor previsto no artigo 3.º alínea c) do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, tem o direito a resolver livremente o contrato, sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 (catorze) dias a contar do dia da celebração do contrato de prestação de serviços, que se considerará a data em que procedeu ao pagamento.
  2. Nas situações previstas no número anterior o consumidor fica obrigado a pagar à Alexandre Viana Castro, Lda. a quantia proporcional (calculada com base no preço total) ao serviço prestado até ao momento da comunicação de resolução, sempre que os serviços sejam utilizados imediatamente após o respetivo pagamento.
  3. Fora das situações previstas no número anterior, as partes podem resolver o contrato no termo dos prazos mencionados nos presentes Termos e Condições.
  4. Em caso de incumprimento do presente contrato, à parte lesada assiste o direito de rescindir imediatamente o contrato, sem prejuízo do direito ao recurso aos meios judiciais para efeitos de apuramento de responsabilidade civil e/ou criminal.

artigo 9º

Preçário

  1. Os preços da utilização contratualizada para cada serviço, devem ser consultados na plataforma www.refugiodosnumeros.pt onde serão atualizados anualmente, devendo qualquer alteração ser comunicada previamente, por escrito, aos respetivos utilizadores, passando a vigorar o novo preçário em substituição do anterior.
  2. O pagamento de cada serviço deve ser realizado no ato da sua reserva na plataforma www.refugiodosnumeros.pt..
  3. No caso dos serviços com duração superior a 1 (um) mês, o primeiro pagamento ocorre nos termos referidos no número anterior e os seguintes devem ser efetuados até ao oitavo dia de cada mês, garantindo assim a continuidade do serviço.

artigo 10º

Meios de Pagamento

  1. Todos os serviços são reservados e pagos no ato de agendamento, através da plataforma www.refugiodosnumeros.pt, utilizando os seguintes métodos de pagamento: transferência bancária, Paypal, cartões de crédito ou débito Visa e Mastercard.
  2. Para os utilizadores que reivindicam horas de acesso à sala de reuniões incluídas, nomeadamente Posto Fixo ou Salas Privadas, devem finalizar o pagamento com a opção Transferência bancária.

artigo 11º

Falta de pagamento
A falta de pagamento, dentro do prazo estabelecido contratualmente, de qualquer dos serviços mencionadas no artigo 4º, ou a infração, pelo utilizador/coworker do estipulado nos Artigos 3 a 9, conferem a Alexandre Viana Castro, Lda. o direito a recorrer, alternadamente, a:

  1. Suspensão imediata da prestação de serviços até que os pagamentos se encontrem realizados, nomeadamente receção e/ou distribuição de correspondência, limpeza, energia elétrica e permanência na área contratada. Para reposição de serviços, deverá ser liquidada uma taxa de €50 (cinquenta euros) mais IVA.
  2. Rescisão imediata do presente contrato, sem prejuízo da responsabilidade do utilizador/coworker pelas quantias em dívida, o que inclui o pagamento de todos os danos e prejuízos causados.
  3. Receber do utilizador/coworker as referidas quantias em dívida, acrescidas de uma cláusula penal, calculada na base de uma percentagem de 0,06% por cada dia de mora.
  4. Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, a Alexandre Viana Castro, Lda. terá o direito de retenção dos materiais ou equipamentos instalados pelo utilizador/coworker.

artigo 12º

Manutenção

  1. O serviço de limpeza nas áreas referidas no contrato é obrigatório, estando a cargo do CCE – Centro de Competências Empresariais.
  2. O serviço de limpeza abrange mesas, cadeiras e armários fechados. O pessoal da limpeza não é responsável pela limpeza do interior de armários.
  3. No caso de ações de manutenção, conservação e inspeção das instalações, o utilizador/coworker não deverá impedir a entrada na sala ou espaço do Pessoal responsável.

artigo 13º

Exame

  1. O CCE – Centro de Competências Empresariais ou alguém a quem aquela, por escrito, indique, tem em qualquer altura, sob pena de resolução do presente contrato, o direito de proceder ao exame do espaço identificado no artigo 4º supra, nomeadamente no que diz respeito à verificação do estado do seu interior, incluindo móveis neles existentes ou para apresentação a quaisquer terceiros interessados num futuro arrendamento, que acompanhem o senhorio ou pessoa idónea que por este venha a ser indicado, nos dois meses anteriores à cessação do presente contrato.
  2. As visitas referidas na alínea anterior devem ser notificadas, por escrito, ao utilizador/coworker com um pré-aviso de 2 dias úteis em relação ao dia em que se venha a realizar e na falta de acordo, o horário das mesmas será, nos dias úteis, das 12 horas às 14 horas e 30 minutos ou das 18 horas às 19 horas e, aos fins de semana, durante todo o dia.

artigo 14º

Outras situações não previstas

  1. Se, por razões que lhe são alheias e não dependam da sua vontade ou capacidade, deixar de ser possível à Alexandre Viana Castro, Lda prestar os serviços mencionados no artigo 4º, nomeadamente greves totais ou parciais, lock out, intempéries, obstruções aos meios de transporte, comunicação ou fornecimento por qualquer motivo, terramotos, incêndios, tempestades, inundações, danos provocados por água, manifestações, rebeliões ou outros motivos ou casos independentes da vontade dos intervenientes que impeçam a execução normal do Contrato, considera-se o mesmo automaticamente suspenso para os efeitos legais, sem direito a qualquer indemnização.
  2. O não cumprimento das obrigações assumidas pela Alexandre Viana Castro, Lda. No artigo 4º supra, constitui ainda justa causa para a rescisão deste contrato pelo utilizador/coworker.
  3. Ao utilizador/coworker é expressamente interdita toda a atividade imoral, ilegal e passível de perturbar o regular exercício das atividades dos restantes utilizadores/coworkers dos serviços do CCE – Centro de Competências Empresariais como sejam, nomeadamente, um número de visitantes ou de chamadas telefónicas incompatíveis ou perturbadoras da atividade dos outros utilizadores/coworkers. Caso se verifique tal atitude, assiste à Alexandre Viana Castro, Lda. o direito de rescindir imediatamente o Contrato, sem pré-aviso.

artigo 15º

Cessação de contrato e retirada

  1. Com a cessação, por qualquer forma, deste contrato, o utilizador/coworker obriga-se a retirar todo o mobiliário e equipamento da sua pertença colocado nas instalações do CCE – Centro de Competências Empresariais.
  2. A remoção dos bens será feita no prazo máximo de quinze dias sobre a eventual rescisão ou, em caso de denúncia, na data prevista para a mesma ou, ainda de acordo com o que for acordado pelas partes.
  3. Caso este prazo seja excedido, incorrerá, ao utilizador/coworker, em responsabilidade, pelos danos e prejuízos daí decorrentes e ainda a uma penalização equivalente ao valor mínimo de uma mensalidades por cada período de 30 dias ou o respetivo valor proporcionalmente apurado sobre esta penalização de acordo com o nº de dias de atraso, podendo a Alexandre Viana Castro, Lda. usar igualmente dos direitos de retenção que lhe acima estão previstos.

artigo 16º

Reposição de danos
Findo o contrato, o utilizador/coworker entregará ao CCE – Centro de Competências Empresariais as mencionadas áreas em bom estado de conservação, com a ressalva das deteriorações decorrentes de um uso normal. Caso contrário, o utilizador/coworker deverá suportar os custos decorrentes da reposição dos danos causados.

artigo 17º

Supletivamente ao presente contrato aplica-se o previsto na lei para o contrato de prestação de serviços e de locação, consoante a matéria em causa.

artigo 18º

  1. Para eventuais questões emergentes ao presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Matosinhos, com expressa renúncia a qualquer outro.
  2. Para qualquer reclamação adicional, a Alexandre Viana Castro, Lda. dispõe de Livro de Reclamações, Elogios e Sugestões.

artigo 19º

  1. Para efeitos do envio de qualquer correspondência postal, da realização de quaisquer citações e notificações judiciais ambas as partes convencionam como seus domicílios convencionados, para todos os efeitos legais, incluindo do disposto no Código do Processo Civil, as moradas que constam no início do presente contrato, sendo, por isso, imponíveis quaisquer alterações de domicílio, exceto as que tenham sido efetuadas nos termos da alínea seguinte.
  2. Qualquer alteração às moradas supra indicadas deverá ser imediatamente comunicadas à outra parte, no prazo máximo de 10 dias úteis após terem ocorrido, passando as novas moradas a serem integradas no âmbito e com os mesmos efeitos do “Domicílio convencionado” referido na alínea anterior.
  3. Ambas as partes obrigam-se a rececionar quaisquer cartas, ainda que registadas com aviso de receção, que lhe tenham sido remetidas para as moradas supra mencionadas que constam do presente contrato sendo que qualquer carta registada com aviso de receção remetida à parte contrária, ainda que venha a ser recusada ou devolvida por o seu destinatário a tenha recusado em recebê-la ou não a tenha levantado no prazo previsto no regulamento dos serviços postais, deverá ser tida por validamente rececionada, para todos os efeitos legais.